A Prefeitura do Rio de Janeiro oficializou hoje pelo seu Diário Oficial que fica proibido qualquer “tipo de elemento de propaganda” nas “Paradas Cariocas”, instalações criadas pelo Decreto Rio nº 39983, de 10 de abril de 2015, durante o Governo Eduardo Paes e também conhecidas como parklets.
As Paradas são instalações semelhantes às que já se encontra com frequência em São Paulo, onde cadeiras e canteiros de plantas são colocados como área de lazer nas vias públicas, permitindo que clientes de bares, sorveterias e outros varejos do gênero possam ocupar para consumir o que lá compraram.
Como o carioca tem uma certa dificuldade em seguir regras, vários estabelecimentos transformaram as Paradas Cariocas em extensões do seu serviço, com garçons atendendo o público, mesas com merchandising de cervejarias e similares.
Segundo a Portaria F/CLF nº 673, de 12 de junho de 2018, a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização deverá impedir as irregularidades no uso das Paradas Cariocas, multando o estabelecimento que não mantiver a área exclusivamente para apoio do público.
Qualquer merchandising enquadrará o anunciante com base no artigo 35, V da Lei 1921/92, ou seja, como exibição de publicidade em local proibido.